Artigo 273 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 273
Nos programas de curso primário e secundário das escolas mantidas em zonas rurais, e ainda que não a equiparadas às oficiais, ou sujeitas a inspeção para o efeito da validade dos diplomas, é obrigatório o ensino cívico e o da geografia e da história do Brasil.
Parágrafo único
Para o curso secundário, o programa será o do ensino das mesmas matérias no Colégio Pedro II; para o curso primário, o das escolas primárias mantidas pela Prefeitura do D.F.