Artigo 27 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A autoridade consular terá em vista que do seu critério depende, em grande parte, a seleção das correntes imigratórias para o território nacional e a boa ordem dos serviços decorrentes da entrada do estrangeiro.