Artigo 265 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 265
Ficam sujeitos à cassação dos favores estabelecidos no regulamento da D.T.C. os colonos que nos núcleos, centros ou colônias agrícolas transgredirem ou deixarem de cumprir os dispositivos deste regulamento.
Parágrafo único
A cassação será por tempo determinado ou indeterminado, a critério do diretor da D.T.C. ou seus representantes legais, com recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de quarenta e cinco (45) dias, para o C.I.C.