Artigo 262 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 262
Quando for caso de detenção ou expulsão a autoridade a quem couber decidir em primeira instância representará nesse sentido à autoridade policial competente.