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Artigo 26 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938

Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.

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Art. 26

Os estrangeiros que pretendam entrar no território nacional deverão apresentar às autoridades consulares brasileiras o seu passaporte, acompanhado dos documentos exigidos no presente regulamento.

Art. 26 do Decreto 3.010 /1938