Artigo 26 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os estrangeiros que pretendam entrar no território nacional deverão apresentar às autoridades consulares brasileiras o seu passaporte, acompanhado dos documentos exigidos no presente regulamento.