Artigo 254 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 254
Os representantes do Departamento de Imigração serão os julgadores, em primeira instância, dos autos lavrados por funcionários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, incumbidos, nos Estados, da fiscalização de que cogita este regulamento, sendo o diretor do Departamento de Imigração a instância superior para decidir dos recursos.