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Artigo 254 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938

Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.


Art. 254

Os representantes do Departamento de Imigração serão os julgadores, em primeira instância, dos autos lavrados por funcionários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, incumbidos, nos Estados, da fiscalização de que cogita este regulamento, sendo o diretor do Departamento de Imigração a instância superior para decidir dos recursos.