JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 254 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938

Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 254

Os representantes do Departamento de Imigração serão os julgadores, em primeira instância, dos autos lavrados por funcionários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, incumbidos, nos Estados, da fiscalização de que cogita este regulamento, sendo o diretor do Departamento de Imigração a instância superior para decidir dos recursos.

Art. 254 do Decreto 3.010 /1938