Artigo 254 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Art. 254
Os representantes do Departamento de Imigração serão os julgadores, em primeira instância, dos autos lavrados por funcionários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, incumbidos, nos Estados, da fiscalização de que cogita este regulamento, sendo o diretor do Departamento de Imigração a instância superior para decidir dos recursos.