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Artigo 225 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938

Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.

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Art. 225

Fica criado o Conselho de Imigração e Colonização (C. I. C.), ao qual competirá orientar e superintender os serviços de colonização e de entrada, fixação e distribuição de estrangeiros, e cujas resoluções só poderão ser reformadas pelo Presidente da República.

Art. 225 do Decreto 3.010 /1938