Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 225 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938

Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.


Art. 225

Fica criado o Conselho de Imigração e Colonização (C. I. C.), ao qual competirá orientar e superintender os serviços de colonização e de entrada, fixação e distribuição de estrangeiros, e cujas resoluções só poderão ser reformadas pelo Presidente da República.