Artigo 217 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 217
A receita oriunda da arrecadação do selo de imigração, das multas, da venda de terras pertencentes à União e das prestações pagas pelos colonos dos núcleos coloniais mantidos pela União constituirão renda para atender aos encargos criados ao Governo Federal e aos Governos Estaduais pela execução deste regulamento.
Parágrafo único
As despesas que decorrerem especialmente da execução deste regulamento serão autorizadas pelo C. I. C.