Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 217 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938

Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.


Art. 217

A receita oriunda da arrecadação do selo de imigração, das multas, da venda de terras pertencentes à União e das prestações pagas pelos colonos dos núcleos coloniais mantidos pela União constituirão renda para atender aos encargos criados ao Governo Federal e aos Governos Estaduais pela execução deste regulamento.

Parágrafo único

As despesas que decorrerem especialmente da execução deste regulamento serão autorizadas pelo C. I. C.