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Artigo 197 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938

Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.

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Art. 197

Não será concedido registo para embarcação que não apresentar, nos alojamentos de estrangeiros ou de 3 classe, um mínimo de conforto e higiene a juízo do D. I. e de acordo com as especificações deste regulamento.

Art. 197 do Decreto 3.010 /1938