Artigo 17 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esgotada a quota em determinado país, a autoridade consular encarregada de sua distribuição dará imediata ciência disto à Secretaria de Estado das Relações Exteriores que transmitirá ao C. I. C. a informação.