Artigo 167 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 167
Semestralmente a D.T.C. enviará ao Conselho de Imigração e Colonização uma relação dos estrangeiros que se localizarem nos núcleos coloniais.