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Artigo 167 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938

Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.

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Art. 167

Semestralmente a D.T.C. enviará ao Conselho de Imigração e Colonização uma relação dos estrangeiros que se localizarem nos núcleos coloniais.

Art. 167 do Decreto 3.010 /1938