Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 137 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938

Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.


Art. 137

Para os estrangeiros que entrarem no país na vigência do presente regulamento, o Serviço atestará as declarações necessárias à expedição da carteira de identidade, à vista da respectiva ficha consular.