Artigo 134 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 134
O Serviço de Registro de Estrangeiros será organizado com formulários explicativos das exigências a que estão sujeitos os estrangeiros e a maneira de satisfazê-las, facilitando aos interessados o cumprimento dos preceitos regulamentares.