Artigo 112 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 112
O passaporte, devidamente visado pelas autoridades consulares brasileiras, estabelece a favor do seu portador a presunção de que se acha em condições de entrar em território nacional.