Artigo 106 do Decreto nº 3.010 de 30 de Agosto de 1938
Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 106
Terminada a identificação o dactiloscopista, quando não houver impedimento, devolverá o passaporte, visado pelas autoridades, à pessoa identificada, que poderá desembarcar livremente.