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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MOJÚ-MIRIM", situado nos Municípios de Mojú e Tailândia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA MOJÚ-MIRIM", com área de 1.089,0000ha (um mil e oitenta e nove hectares), situado nos Municípios de Mojú e Tailândia, objeto do registro nº R-01-2.289; fl. 189, do Livro 2-AL, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Mojú, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995