Artigo 2º do Decreto nº 3.009 de 30 de Março de 1999
Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 1999, de cessão de servidores da administração federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União para outras esferas de Governo e outros Poderes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.