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Artigo unico do Decreto nº 3.009 de 19 de Agosto de 1938

Concede à Sociedade Anônima Ch.C. Richardson autorizar para funcionar.

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Art. único

É concedida à Sociedade Anônima Ch. C. Richardson, com sede na Capital da República, autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas em escritura pública de 12 de novembro de 1936, ratificada e retificada em outra, de 19 do referido mês, com as modificações constantes de igual instrumento datado de 23 de dezembro do mesmo ano, e pelas assembléias gerais de seus acionistas realizadas a 19 de outubro de 1937 e 23 de fevereiro de 1938, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização de que trata este artigo.