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Decreto 3.007 de 30 de Março de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, D E C R E T A :
Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 80.419, de 27 de setembro de 1977.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.