Artigo 3º do Decreto nº 30.000 de 14 de Setembro de 1951
Aprova projeto e orçamento para a construção de 17 casas para as turmas da 6ª Residência da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova projeto e orçamento para a construção de 17 casas para as turmas da 6ª Residência da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Revogam-se as disposições em contrário.