JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 30.000 de 14 de Setembro de 1951

Aprova projeto e orçamento para a construção de 17 casas para as turmas da 6ª Residência da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 30.000 /1951