JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 987 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Acessar conteúdo completo

Art. 987

Antes de feita a arrecadação do imposto, quando circunstâncias novas mudarem a competência da autoridade, a que iniciou o procedimento enviará os documentos à nova autoridade competente, para o lançamento e cobrança devidos ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 177 ).

Art. 987 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999