Artigo 982, Inciso I do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 982
Responderão como co-autores de crime de falsidade o gerente e o administrador de instituição financeira ou assemelhadas que concorrerem para que seja aberta conta ou movimentados recursos sob nome ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 64 ):
I
falso;
II
de pessoa física ou jurídica inexistente;
III
de pessoa jurídica liquidada de fato ou sem representação regular.
Parágrafo único
É facultado às instituições financeiras e às assemelhadas solicitar ao Secretário da Receita Federal a confirmação do número de inscrição no CPF ou no CNPJ ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 64, parágrafo único ).