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Artigo 973 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 973

As microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao SIMPLES estão sujeitas às mesmas penalidades previstas para as demais pessoas jurídicas ( Lei nº 9.317, de 1996, art. 19 ).

Art. 973 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999