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Artigo 96 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 96

Para os efeitos do artigo anterior, considera-se solidariamente responsável por inadimplência ou irregularidade verificada a pessoa física ou jurídica propositora do projeto ( Lei nº 8.313, de 1991, art. 30, § 1º , e Medida Provisória nº 1.739-19, de 1999 , art. 1º).

Art. 96 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999