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Artigo 945 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 945

As multas proporcionais serão calculadas em função do imposto atualizado monetariamente, quando for o caso ( Decreto-Lei nº 1.704, de 1979, art. 5º, § 4º , e Decreto-Lei nº 1.968, de 1982, art. 9º , e Lei nº 8.383, de 1991, art. 1º , e Lei nº 8.981, de 1995, arts. 5º e 6º ).