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Artigo 932 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 932

Havendo dúvida sobre quaisquer informações prestadas ou quando estas forem incompletas, a autoridade tributária poderá mandar verificar a sua veracidade na escrita dos informantes ou exigir os esclarecimentos necessários ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 108, § 6º ). Instituição e Eliminação de Obrigações Acessórias

Art. 932 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999