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Artigo 924 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 924

Cabe à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados com observância do disposto no artigo anterior ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 9º, § 2º) . Inversão do Ônus da Prova