Artigo 921 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 921
Nos casos de suspensão de imunidade e da isenção condicionada, observar-se-á o disposto no art. 172 .