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Artigo 914 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 914

As repartições ou os Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional procederão às diligências necessárias à apuração de vacância de casas ou apartamentos, bem como dos respectivos preços de locação, podendo exigir, quer do locador, quer do locatário, a exibição dos contratos e recibos ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 139 , e Lei nº 2.354, de 1954, art. 7º ). Retenção de Livros e Documentos

Art. 914 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999