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Artigo 912 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 912

O disposto no artigo anterior não exclui a competência dos Superintendentes, Delegados e Inspetores da Receita Federal para determinarem, em cada caso, a realização de exame de livros e documentos de contabilidade ou outras diligências, pelos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 140 , e Lei nº 3.470, de 1958, art. 34 ).

Art. 912 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999