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Artigo 882 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 882

Está dispensada da apresentação da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições, a instituição administradora do Fundo de Investimento Imobiliário, quando alienar imóveis integrantes do Patrimônio do mesmo Fundo ( Lei nº 8.668, de 1993, art. 7º, § 3º ).

Art. 882 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999