Artigo 863 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 863
No caso de extinção da pessoa jurídica, sem sucessor, serão considerados vencidos todos os prazos para pagamento. Pagamento Parcelado