Artigo 860 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 860
O imposto calculado conforme o disposto no art. 454 será pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização ( Lei nº 8.541, de 1992, art. 31, § 2º ). Incorporação, Fusão, Cisão e Encerramento de Atividades