JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 860 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Acessar conteúdo completo

Art. 860

O imposto calculado conforme o disposto no art. 454 será pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização ( Lei nº 8.541, de 1992, art. 31, § 2º ). Incorporação, Fusão, Cisão e Encerramento de Atividades

Art. 860 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999