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Artigo 838 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.


Art. 838

O contribuinte será notificado do lançamento no local onde estiver seu domicílio fiscal ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 82 ).