Artigo 838 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 838
O contribuinte será notificado do lançamento no local onde estiver seu domicílio fiscal ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 82 ).