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Artigo 830 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 830

Ao contribuinte será prestada assistência técnica, na repartição lançadora, sob a forma de esclarecimentos e orientação para a feitura de sua declaração de rendimentos ( Lei nº 154, de 1947, art. 26 ).

Art. 830 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999