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Artigo 829 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 829

Vencidos os prazos marcados para a entrega, a declaração só será recebida se ainda não tiver sido notificado o contribuinte do início do processo de lançamento de ofício ( Lei nº 4.154, de 1962, art. 14 ). Assistência Técnica ao Contribuinte

Art. 829 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999