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Artigo 821 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 821

Estão dispensadas da exigência de que trata o art. 819 as pessoas jurídicas domiciliadas em localidades onde não houver profissional devidamente habilitado ( Decreto-Lei nº 9.530, de 31 de julho de 1946, art. 1º ).

Art. 821 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999