JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 806 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Acessar conteúdo completo

Art. 806

A autoridade fiscal poderá exigir do contribuinte os esclarecimentos que julgar necessários acerca da origem dos recursos e do destino dos dispêndios ou aplicações, sempre que as alterações declaradas importarem em aumento ou diminuição do patrimônio ( Lei nº 4.069, de 1962, art. 51, § 1º ).

Art. 806 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999