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Artigo 805 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 805

Na declaração de bens e direitos também deverão ser consignados os ônus reais e obrigações da pessoa física e de seus dependentes em 31 de dezembro do ano-calendário, cujo valor seja superior a cinco mil reais ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 25, § 5º ).

Art. 805 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999