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Artigo 802 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.


Art. 802

Os bens ou direitos recebidos em devolução de participação no capital social, a partir de 1º de janeiro de 1996, serão informados na declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos do respectivo ano-calendário, pelo valor contábil ou de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica, observado o disposto no inciso XLVII do art. 39 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, § 3º ). Bens Existentes no Exterior