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Artigo 801 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 801

A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto no artigo anterior, especialmente quanto à declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos das pessoas físicas relativa ao ano-calendário de 1997 ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 24, parágrafo único ). Bens ou Direitos Recebidos em Devolução do Capital Social a partir de 1º de janeiro de 1996

Art. 801 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999