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Artigo 781 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 781

O Ministro de Estado da Fazenda poderá excluir determinadas categorias de investidores da obrigatoriedade prevista nesta Seção ( Lei nº 8.981, de 1995, art. 79, § 2º ).

Art. 781 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999