Artigo 765 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 765
Nos mercados futuros, o ganho líquido será o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês ( Lei nº 7.799, de 1989, art. 55, § 2º, alínea "d", e Lei nº 8.541, de 1992, art. 29, § 2º, alínea "d") .