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Artigo 750 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 750

Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pela carteira do FICART ficam isentos do imposto desde que atendidos todos os requisitos previstos na Lei nº 8.313, de 1991 , e na respectiva regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários ( Lei nº 8.313, de 1991, arts. 14 e 17) .

Art. 750 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999