Artigo 750 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 750
Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pela carteira do FICART ficam isentos do imposto desde que atendidos todos os requisitos previstos na Lei nº 8.313, de 1991 , e na respectiva regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários ( Lei nº 8.313, de 1991, arts. 14 e 17) .