Artigo 741, Inciso II do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 741
Estão isentos do imposto previsto neste Capítulo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, § 10 ):
I
os rendimentos e ganhos líquidos auferidos na alienação, liquidação, resgate, cessão ou repactuação dos títulos, aplicações financeiras e valores mobiliários integrantes das carteiras dos fundos de investimento;
II
os juros de que trata o art. 347 recebidos pelos fundos de investimento. Dispensa de Retenção