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Artigo 721, Inciso II do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 721

Compete ao procurador a retenção ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100, parágrafo único ):

I

quando se tratar de aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no exterior;

II

quando o procurador não der conhecimento à fonte de que o proprietário do rendimento reside ou é domiciliado no exterior. Responsabilidade da Fonte no Caso de não Retenção

Art. 721, II do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999