Artigo 721, Inciso II do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 721
Compete ao procurador a retenção ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100, parágrafo único ):
I
quando se tratar de aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no exterior;
II
quando o procurador não der conhecimento à fonte de que o proprietário do rendimento reside ou é domiciliado no exterior. Responsabilidade da Fonte no Caso de não Retenção