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Artigo 717 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 717

Compete à fonte reter o imposto de que trata este Título, salvo disposição em contrário ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, arts. 99 e 100 , e Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º ). Responsabilidade no Caso de Decisão Judicial

Art. 717 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999