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Artigo 714 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 714

Aqueles que pagarem rendimentos a residente ou domiciliado no exterior deverão prestar às repartições ou aos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional todos os esclarecimentos que lhes forem exigidos ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 137 , e Lei nº 2.354, de 1954, art. 7º ). Arrendamento Mercantil do Tipo Financeiro

Art. 714 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999