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Artigo 713 do Regulamento de Impostos | Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 713

As alíquotas do imposto de que trata este Capítulo incidirão sobre os rendimentos brutos, ressalvado o disposto no art. 705, parágrafo único ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, § 3º). Dever de Informar

Art. 713 do Regulamento de Impostos - Decreto 3.000 de 26 de Março de 1999